O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 4.266/2023, denominado Pacote Antifeminicídio, de autoria da senadora mato-grossense Margareth Buzetti (PSD).
A medida visa ao endurecimento das penas aos criminosos que assassinarem mulheres, aumentando a reclusão, que hoje varia entre 12 a 20 anos, para 40 anos de prisão.
A senadora apresentou o PL ainda no ano passado, diante da explosão de feminicídios ocorridos em todo Brasil, principalmente em Mato Grosso.
O projeto foi aprovado com requerimento de urgência nas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados, e agora sancionado sem vetos.
“É um momento muito importante não só para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação, nós demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. Feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro. Feminicídio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Isso é um pouco mais de segurança para nós, mulheres, porque não é possível a gente conviver com tanta violência, sendo propriedade dos homens”, disse Margareth Buzetti.
O PROEJTO – Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica).
Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão.
O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher.
Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio.
Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.
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FONTE REDAÇÃO