Homem condenado por uso indevido de seu RG pelo irmão é absolvido de furto, após ação da Defensoria


Um processo penal foi anulado na Justiça após a Defensoria Pública comprovar que as impressões digitais do suspeito formalmente acusado de furto não correspondiam às da pessoa detida na ocasião do crime. O caso foi conduzido pelo Núcleo da DPEMT em Tangará da Serra.

O defensor público que atua na comarca, Daniel Rodrigo de Souza Pinto, explicou que a confusão teve início quando H.P.G. utilizou a identidade de seu irmão, A.P.G., ao ser detido sob acusação de furto. Os dados do inocente foram repassados às autoridades policiais pelo verdadeiro acusado, ficando registrados no Boletim de Ocorrência, no inquérito policial e na denúncia, o que resultou na responsabilização criminal do inocente. 

A situação foi descoberta durante a instrução processual, quando o defensor responsável apresentou o argumento jurídico de “exceção de ilegitimidade de parte”, indicando que o verdadeiro acusado era H.P.G., que havia usado os dados de seu irmão inocente para se livrar do processo. Para comprovar essa alegação, o defensor solicitou a realização de um laudo papiloscópico, que confirmou que as impressões digitais registradas durante a detenção pertenciam a H.P.G. e não ao irmão. 

“O laudo produzido pela Gerência de Identificação de Tangará da Serra demonstrou que H.P.G. utilizou o nome de seu irmão”, explicou o defensor.

fonte e foto defensoria

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