O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, retire de suas redes sociais todas as postagens relacionadas à visita do ex-presidente Jair Bolsonaro ao município em abril deste ano, por propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado considerou que a carreata não foi apenas uma manifestação social, mas um ato político com características de campanha eleitoral em período não autorizado. Durante o evento, Mirtes fixou faixas em vias públicas, participou de carreatas e fez postagens em suas redes sociais.
O juiz destacou a irresponsabilidade e inconsequência de todos os envolvidos, especialmente de Jair Bolsonaro, que executou propaganda eleitoral antes do período permitido. Ele enfatizou que a presença do ex-presidente, ao lado da pré-candidata, influenciou de forma significativa na divulgação da candidatura de Mirtes, configurando propaganda extemporânea.
Tomaz ordenou que todas as publicações feitas por Mirtes sejam retiradas imediatamente do Facebook e do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para ela e R$ 10 mil para a empresa.