O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa, por unanimidade, contratação emergencial de serviços de exames radiografia (raio-x) realizada pela Secretaria Municipal de Cuiabá para atendimento de unidades de saúde do município. A medida, expedida por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa protocolada pela empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda, sob argumento de irregularidades na Dispensa de Licitação Eletrônica n. 001/2024/PMC para contratação emergencial de serviços de exames diagnósticos de radiografia (raio-x), tomografia computadorizada e eletrocardiograma.
Após análise preliminar, o conselheiro constatou indícios robustos de irregularidades no processo de dispensa de licitação e deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão da contratação especificamente em relação aos serviços de exames de radiografia, mantendo a empresa Eikon na prestação desses serviços até julgamento do mérito da representação. Quanto aos exames de tomografia computadorizada, determinou a retenção dos valores unitários que excederem o preço de R$ 174 também até futura deliberação.
Novelli salientou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde dispunha de plenas condições para realizar um processo licitatório regular, assegurando a devida publicidade e competitividade.
O relator salientou ainda que a determinação suspensiva não alcança os exames de eletrocardiograma, tendo em vista a ausência de impugnação específica, a insuficiência das informações contidas nos autos e a premência desse serviço para a população.
FOTO: TCE MT
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