O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atendendo ao MPE contra trecho da Lei Complementar nº 522 que autorizava isenção de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na fatura de água e esgoto de 73,66% dos moradores de Cuiabá.
Agora a cobrança da taxa de coleta de lixo nas faturas de água e esgoto fica suspensa, e os decretos regulamentadores perdem sua validade.
A taxa de coleta de lixo estava sendo cobrada mensalmente junto da fatura de água e esgoto sendo de R$ 33,10 a R$ 66,20 por mês com base em quantidades de coletas feito pelo caminhão de lixo.
O MPE entendeu que a cobrança era abusiva para alguns contribuintes.
Segundo a decisão: “A norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município – na faixa de isenção encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 m³ de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto da concessão das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz trecho da decisão.
fonte redação
foto prefeitura de Cuiabá