Deputado garante nova lei para recuperação de estradas no interior de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a lei nº 13.063, de 24 de setembro de 2025, de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que facilita a recuperação das estradas vicinais em todo o Estado. A nova legislação permite que concessionárias e permissionárias de serviços públicos cedam o uso de bens a outras empresas ou entidades para ajudar na recuperação dessas estradas, desde que haja interesse público comprovado.

Essa cessão será feita por prazo determinado, com termo formal e fiscalização do poder público, para garantir transparência e bons resultados.

Para o deputado, a medida representa um avanço concreto em um dos maiores desafios da infraestrutura mato-grossense: as estradas que ligam comunidades, assentamentos e propriedades rurais às rodovias estaduais.

“Nós conseguimos aqui na Assembleia aprovar uma lei de minha autoria, que dá para a gente utilizar os equipamentos que estão nas nossas associações, nos consórcios, aí no seu município, que era exclusivamente para as estradas estaduais, mas com essa lei, todos esses equipamentos vão poder entrar dentro das estradas vicinais, aquelas que é a obrigação dos nossos prefeitos conservar. As máquinas, o dinheiro dos nossos impostos investidos nelas, também vão poder chegar aí na agricultura familiar e nas estradas vicinais, a partir desta lei”, explicou Moretto.

Com a lei aprovada, cria uma forma mais rápida de unir forças entre concessionárias, empresas privadas e o poder público. Melhorando as estradas vicinais em todo Mato Grosso, garantindo mais segurança para quem trafega, melhorando o escoamento da produção e mais força para a economia regional.

Moretto lembra que muitas prefeituras não têm recursos suficientes para cuidar dessas vias, que são essenciais para o transporte escolar, a locomoção das famílias e o acesso de produtores rurais. “Agora abrimos espaço para parcerias que vão dar mais agilidade e menos burocracia”, completou.

A lei já está em vigor e deve trazer impacto direto para os municípios do Estado, onde a malha vicinal é indispensável para o dia a dia da população e o transporte de mercadorias.

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