Uma decisão judicial recente reforça o compromisso do Sintap-MT com os direitos dos servidores do INDEA/MT. O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu a ilegalidade de trechos da Instrução Normativa nº 03/2018, que, por anos, travaram injustamente a progressão funcional de muitos trabalhadores.
Essa norma ia de encontro à Lei Estadual nº 9.070/2008, especialmente ao artigo 31-B, ao impor exigências que não estavam previstas em lei. Entre elas, a obrigação de que os cursos utilizados para progressão fossem realizados exclusivamente durante o interstício (o tempo mínimo exigido entre uma classe e outra e a proibição de reutilizar títulos válidos em etapas diferentes da carreira). Na prática, servidores que já possuíam títulos como mestrado ou doutorado, e que, portanto, atendiam aos requisitos de formação para alcançar a classe final, precisavam apenas cumprir os prazos legais. Ainda assim, muitos tiveram suas progressões negadas de forma indevida.
O Sintap-MT acionou a Justiça e obteve vitória. Agora, é hora de corrigir os prejuízos causados por essa interpretação equivocada do Estado. O juiz determinou que o governo revise os casos, mas cabe ao servidor apresentar a documentação necessária: processo administrativo, certificados e qualquer outro documento que comprove a negativa da progressão.
“Nós pedimos para que o Estado levantasse os nomes dos servidores prejudicados, mas o juiz inverteu a obrigação. Por isso, é fundamental que os filiados procurem o Sindicato com urgência”, explica o advogado do Sintap-MT, Dr. João Celestino.
Essa é mais uma conquista jurídica do Sintap-MT, que em 2025 celebra 35 anos de luta e defesa ininterrupta dos trabalhadores do setor agrícola, agrário, pecuário e florestal de Mato Grosso.
Se você foi afetado por essas restrições, entre em contato imediatamente e envie a documentação completa. O Sintap-MT segue firme na defesa de cada servidor, mas precisa da sua colaboração para avançar.
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