Justiça mantém ação contra ex-secretário por improbidade em esquema da Operação Sodoma

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, rejeitou o pedido do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi para transferir à Justiça Eleitoral uma ação civil que apura o desvio de R$ 15,8 milhões dos cofres públicos, no contexto da Operação Sodoma.

A defesa de Cursi alegava que os fatos estariam relacionados a suposto uso de “caixa 2” em campanha eleitoral, o que, segundo os advogados, atrairia a competência da Justiça Eleitoral ou Federal. A magistrada, porém, foi enfática ao afirmar que a ação trata de atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, e deve permanecer na esfera cível.

“A eventual existência de crimes eleitorais ou outras infrações penais correlatas não desvirtua a competência desta Vara para julgar os atos de improbidade administrativa”, destacou Vidotti.

Outro pedido rejeitado foi o de anulação do compartilhamento de provas da esfera penal, sob a justificativa de suposta parcialidade da ex-juíza Selma Arruda e da promotora Ana Cristina Bardusco, que atuaram na investigação criminal. Vidotti ressaltou que a Vara Cível não tem competência para rever atos de outras instâncias ou julgar a conduta de membros do Judiciário ou do Ministério Público em processos distintos.

Quanto às provas emprestadas, a juíza considerou legítimo o uso do material, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. “No momento da valoração da prova na fase decisória, será considerada a higidez e a conformidade legal de todos os elementos probatórios apresentados”, escreveu.

A ação é decorrente das investigações da Operação Sodoma, que revelou um esquema de corrupção na desapropriação de um terreno localizado no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. O imóvel foi adquirido pelo governo estadual por R$ 31,7 milhões, dos quais, segundo o Ministério Público, R$ 15,8 milhões teriam sido desviados e pagos como propina a integrantes de uma organização criminosa liderada pelo então governador Silval Barbosa.

Além de Marcel de Cursi e Silval Barbosa, também respondem na ação os ex-secretários Pedro Nadaf e Arnaldo Alves, o procurador aposentado Francisco Lima Filho, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa, o advogado Levi Machado, e os empresários Alan Malouf, Valdir Piran, Antonio Carlos Milas e Filinto Muller.

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