O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), confirmou a existência de irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de Rosário Oeste para a recuperação de estradas vicinais e aplicou multa ao fiscal responsável. A empresa Mão de Ferro Terraplanagem e Locação Ltda. devolveu R$ 55.902,80 aos cofres públicos, valor que havia sido pago sem comprovação da execução dos serviços contratados.
Segundo auditoria do TCE, o contrato nº 8/2024 previa instalação de canteiro de obras, roçada mecanizada e escavação de valetas para drenagem. No entanto, os serviços não foram realizados, apesar de constarem como medidos e pagos.
Notificado, o fiscal do contrato, Odney Martins, reconheceu o erro e apresentou comprovantes da devolução integral do valor pela empresa. Ainda assim, o conselheiro relator manteve a irregularidade no processo, destacando que a restituição só ocorreu graças à intervenção do TCE. Odney foi multado em R$ 1.508,88 por ter atestado serviços não executados.
A empresa contratada não foi penalizada, em razão da devolução espontânea dos valores recebidos indevidamente.
O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou que a prefeitura passe a designar fiscais com qualificação técnica compatível para obras públicas e reforce os controles sobre pagamentos, garantindo que os serviços sejam comprovadamente executados antes da liberação de recursos.