TRT-18 condena rede varejista a indenizar ex-tesoureira vítima de assédio moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou uma rede varejista a pagar R$ 11 mil em indenizações por danos morais a uma ex-tesoureira vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a omissão da empresa diante das denúncias contribuiu diretamente para o adoecimento psicológico da trabalhadora.

De acordo com o processo, a funcionária relatou que foi alvo de perseguições constantes, incluindo a disseminação de boatos maliciosos envolvendo um suposto relacionamento com o gerente da loja e falsas acusações de aborto. Ela também denunciou vigilância abusiva sobre sua vestimenta, discriminação e tentativas de isolamento no local de trabalho.

A situação levou a trabalhadora a desenvolver transtorno de ansiedade generalizada, sendo afastada duas vezes das atividades, em setembro de 2024, conforme comprovado por atestados médicos anexados ao processo. Ela buscava, ainda, a realização de perícia médica para associar o quadro de saúde às condições laborais, mas o pedido foi considerado precluso pelo relator do caso.

Mesmo assim, o desembargador Gentil Pio de Oliveira, em voto divergente, concluiu que os elementos constantes nos autos eram suficientes para responsabilizar a empresa. Para ele, o reconhecimento do assédio moral já bastava para evidenciar a degradação psicológica no ambiente de trabalho e sua relação com o adoecimento da funcionária.

A decisão estabeleceu indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional — valor correspondente a cerca de três salários da ex-empregada — além de manter os R$ 5 mil fixados em 1ª instância pela prática de assédio moral.

O colegiado também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, assegurando à trabalhadora todos os direitos rescisórios, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

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