A Justiça Eleitoral da 41ª Zona de Araputanga julgou improcedente a ação que acusava a chapa vencedora das eleições municipais de 2024 em Jauru, a 365 km de Cuiabá, de compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão foi proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, que apontou ausência de provas contundentes capazes de confirmar as denúncias.
A ação foi movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” — formada por PL, Republicanos e PRD — contra o atual prefeito Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (União Brasil), e sua vice, Enércia Monteiro dos Santos (PSB). Os adversários alegavam que a campanha vitoriosa distribuiu dinheiro a eleitores em troca de apoio político, tendo como base o depoimento de uma mulher que afirmou ter recebido R$ 500 para atuar na campanha.
De acordo com os autos, a testemunha Valdirene de Jesus Coelho relatou ter sido procurada por Enércia para “trabalhar na política”, com promessa de pagamento para pedir votos. No entanto, o juiz destacou que o próprio depoimento da mulher indicou incertezas sobre a finalidade do pagamento — se seria para compra de votos ou remuneração por serviços prestados, o que, isoladamente, não configura crime eleitoral.
Outro ponto considerado na sentença foi a apreensão de dinheiro em espécie com apoiadores da chapa. Apesar da quantidade, não foram encontradas listas, documentos ou provas que associassem os valores a uma suposta compra de votos. Testemunhos ainda afirmaram que o uso de dinheiro vivo é prática comum na zona rural local, onde muitos serviços são pagos dessa forma.
“A presença de valores em dinheiro, sem qualquer indício direto de que foram utilizados para corromper eleitores, não pode ser considerada, por si só, prova de prática ilícita”, ressaltou o magistrado na sentença. Ele pontuou também que não houve movimentações financeiras atípicas e que o material reunido não sustentava a acusação.
A vitória de Valdeci nas urnas foi apertada: ele obteve 2.604 votos contra 2.512 do adversário, Waldir Garcia (PL), uma diferença de apenas 92 votos. Na decisão, o juiz reforçou o princípio do “pro sufrágio”, que orienta a preservação dos mandatos quando as provas não são suficientemente consistentes para a cassação. “Em situações de dúvida, deve prevalecer a vontade manifestada nas urnas”, concluiu.
O advogado Rodrigo Cyrineu assinou a defesa do prefeito e da vice. Com a decisão, o processo foi arquivado e os mandatos permanecem válidos. A coligação autora da ação ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).