O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele está preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado contra Ney Muller Alves Pereira, ocorrido no dia 9 de abril, em Cuiabá.
Na decisão, o magistrado afirmou não haver ilegalidade manifesta que justificasse a concessão imediata da liberdade. O caso será julgado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, ainda sem data definida.
Segundo a Polícia Civil, Luiz Eduardo teria atirado contra a vítima — um morador de rua — após um desentendimento por volta das 21h, na região central da capital mato-grossense. Ney Muller chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
No dia seguinte ao crime, Luiz Eduardo se apresentou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), acompanhado por advogados. Ele entregou a arma de fogo supostamente usada no homicídio e também o veículo envolvido.
A prisão em flagrante foi homologada pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que converteu a detenção em prisão preventiva. A defesa alegou que a prisão foi ilegal, uma vez que o acusado não foi detido em flagrante real ou contínuo, e destacou que ele tem residência fixa, bons antecedentes, primariedade e emprego estável como procurador da Assembleia Legislativa.
Ainda assim, o desembargador considerou que a liminar só se aplica em “situações excepcionalíssimas”, o que não seria o caso. Giraldelli também determinou que a 10ª Vara Criminal preste informações sobre o processo em até cinco dias. O Ministério Público será ouvido antes do julgamento do mérito do habeas corpus.
Enquanto isso, Luiz Eduardo permanecerá preso. O processo corre sob sigilo parcial e segue em investigação pela Polícia Civil.