Justiça de Cuiabá obriga Energisa a refaturar conta de luz com cobrança abusiva

O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. refature uma conta de energia elétrica emitida em dezembro de 2024, após identificar cobrança excessiva e injustificada. A decisão atende a uma ação movida por uma consumidora que contestou o valor da fatura, quase três vezes maior que sua média mensal de consumo.

Segundo a sentença, o consumo registrado na fatura questionada foi de 1.397 kWh, muito acima da média histórica de 482 kWh da residência, valor já reconhecido judicialmente em outros processos. A Justiça concluiu que a concessionária não apresentou qualquer comprovação técnica que justificasse o aumento expressivo no consumo, como laudos ou relatórios de vistoria no medidor da unidade.

A juíza Glenda Moreira Borges homologou o parecer da juíza leiga Adrielly Moreira Alves da Silva Rocha, que classificou a cobrança como “manifestamente abusiva e incompatível com o histórico da unidade consumidora”. Além disso, a decisão também torna definitiva a liminar que havia proibido a Energisa de interromper o fornecimento de energia por conta do débito contestado.

A empresa terá 15 dias para emitir uma nova fatura referente ao mês de dezembro de 2024, recalculada com base no consumo médio de 482 kWh. Caso descumpra o prazo, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

Apesar do reconhecimento da cobrança indevida, o pedido de indenização por danos morais feito pela consumidora foi negado. A magistrada entendeu que não houve provas de negativação, corte efetivo no fornecimento ou qualquer situação vexatória que justificasse compensação por danos extrapatrimoniais.

A decisão judicial destaca a importância da transparência por parte das distribuidoras de energia e o respeito ao histórico de consumo dos usuários. De acordo com a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as concessionárias devem assegurar a medição precisa e individualizada do consumo, garantindo ao consumidor o direito a informações claras e corretas sobre seus gastos mensais.

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