A Prefeitura de Cuiabá foi condenada a pagar adicional de periculosidade de 30% a um servidor público que exerce a função de vigilante, mesmo estando oficialmente lotado no cargo de Técnico de Manutenção da Infraestrutura. A decisão, proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, é datada de 1º de março.
Além da incorporação do adicional ao salário, o município também deverá arcar com o pagamento retroativo das diferenças salariais desde 2017, cinco anos antes da proposição da ação judicial, que foi ajuizada em 2022. O valor requerido pelo servidor a título de retroativos é de R$ 100.702,81, embora o magistrado não tenha fixado uma quantia específica na sentença.
Na ação, o servidor argumenta que, apesar de atuar há anos na vigilância e proteção do patrimônio público, nunca recebeu o adicional de periculosidade previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que não há previsão legal municipal para o pagamento do adicional, citando a Lei Complementar nº 220/2010, que veda a concessão de benefícios não expressamente previstos em sua redação.
Contudo, o juiz entendeu que o direito constitucional à remuneração por atividades perigosas deve prevalecer sobre a omissão da legislação municipal. “Há convergência entre a atividade exercida pelo autor e as hipóteses previstas na norma regulamentadora, o que conduz ao reconhecimento da periculosidade da função”, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, a ausência de previsão na lei municipal não pode ser utilizada como impedimento ao cumprimento de um direito de natureza constitucional. Ele destacou ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já admite a aplicação supletiva da legislação federal nesses casos.
A decisão representa um importante precedente para servidores que desempenham funções de risco sem o devido reconhecimento legal.