O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) aprovou, nesta segunda-feira (17), a criação do “Gaeco Nacional” (Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado). A iniciativa visa fortalecer o combate ao crime organizado em âmbito nacional e interestadual, promovendo parcerias e o compartilhamento de informações entre diferentes instâncias do MPF e outros órgãos de investigação.
O Gaeco Nacional é uma evolução dos grupos regionais e locais que operam nos Ministérios Públicos estaduais desde os anos 1990 e foram implementados no MPF em 2020. Sua função principal será prestar assistência integral ao procurador natural — o membro do Ministério Público designado para conduzir cada investigação — nos casos sob sua competência, podendo atuar de forma autônoma ou em conjunto com a polícia, mediante solicitação e autorização prévia.
A atuação do Gaeco Nacional abrangerá investigações complexas relacionadas a organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, corrupção, facções criminosas e outras formas de criminalidade organizada. O grupo será responsável por definir estratégias investigativas, elaborar peças jurídicas complexas e coordenar ações com outros órgãos de segurança. Além disso, terá a função de coletar, processar e compartilhar informações sobre o crime organizado, assegurando a coordenação entre diferentes entidades da administração pública.
O Gaeco Nacional poderá ser acionado em casos que envolvam crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, graves violações de direitos humanos que exijam deslocamento de competência federal, crimes contra a administração pública cometidos por organizações criminosas de repercussão nacional ou interestadual, atuação disseminada de facções criminosas em todo o território nacional, crimes praticados sob ordens de presos em penitenciárias federais, infrações penais de repercussão interestadual ou internacional relacionadas à violação de direitos humanos e crimes praticados contra direitos indígenas e comunidades tradicionais.
Nos casos em que o Gaeco Nacional não puder atuar diretamente, a solicitação será encaminhada aos Gaecos regionais ou locais. Se esses órgãos não dispuserem de recursos humanos, materiais ou tecnológicos suficientes, o Gaeco Nacional atuará de forma complementar, garantindo suporte necessário às investigações.