Juiz determina desbloqueio de contas da prefeita Flávia Moretti e do vice de Várzea Grande

A Justiça Eleitoral determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e do vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27) pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, que reconheceu o erro na inclusão dos dois gestores em uma ação de cobrança de multa por propaganda eleitoral antecipada.

O bloqueio havia sido decretado na semana passada para assegurar o pagamento de penalidades aplicadas a um grupo de pré-candidatos. No entanto, conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral, Moretti e Tião da Zaeli não deveriam constar no polo passivo do processo. O magistrado acolheu o pedido de exclusão e revogou a ordem anterior.

Além da liberação das contas da prefeita e do vice, a decisão analisou pedidos de parcelamento de multa apresentados por outros envolvidos na ação. Os pré-candidatos Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Rogério Melo de Souza e Edgar de Almeida Santos obtiveram autorização para quitar o débito em 15 parcelas. Edgar ainda pleiteou o parcelamento em 24 vezes, pedido que segue em análise.

Ao todo, nove pessoas permanecem como alvos da execução judicial. Entre elas estão Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves, cada um com R$ 11,9 mil bloqueados — valor referente à multa de R$ 10.550,07 acrescida de 10%.

Outros dois nomes, Samir Bosso Katumata e Paulo Ferreira dos Santos, também tiveram valores bloqueados (R$ 7.009,43 e R$ 7.093,44, respectivamente) por descumprirem acordos judiciais e atrasarem mais de três parcelas, o que antecipou o vencimento do saldo restante.

A ação teve início a partir de denúncia da coligação “Várzea Grande Melhor”, que acusou os pré-candidatos de realizarem caminhadas, distribuição de panfletos e publicações em redes sociais no dia 5 de julho de 2024, prática considerada propaganda antecipada pelo Tribunal, mesmo sem pedido expresso de votos.

Os envolvidos serão intimados a se manifestar sobre os bloqueios e poderão solicitar parcelamento ou desbloqueio de valores. Caso não se posicionem no prazo legal de cinco dias, o processo seguirá com novas medidas de execução.

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