Justiça determina regularização de cervejaria irregular

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o proprietário de uma cervejaria que operava sem a devida licença municipal e sem alvará do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o estabelecimento funcionava de forma irregular, situação apurada durante inquérito civil. Notificado a se adequar às normas exigidas, o proprietário ignorou as orientações e sequer formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela promotoria.

“Após sucessivas oportunidades de regularização junto aos órgãos competentes, nada foi feito. Diante disso, tornou-se necessária a ação civil pública para resguardar o direito da população a ambientes seguros e legalizados”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour.

Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini reforçou que o estabelecimento jamais poderia ter iniciado suas atividades sem a documentação obrigatória. A magistrada deferiu pedido de antecipação de tutela, concedendo o prazo de 30 dias para que o proprietário obtenha o alvará de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Receita, execute as exigências do Corpo de Bombeiros e apresente em juízo o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Caso a ordem judicial não seja cumprida, o proprietário ficará sujeito a multa diária de R$ 500,00 e à interdição das atividades comerciais.

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