Demissão por Justa Causa: Como Evitar Que o Remédio Vire um Veneno Jurídico para a Empresa

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A demissão por justa causa é uma ferramenta legal poderosa — mas também um campo minado para empregadores desatentos. Embora prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como a penalidade mais severa contra o trabalhador, sua aplicação requer critérios rigorosos, provas sólidas e absoluto respeito às normas legais. Do contrário, a empresa pode trocar um problema disciplinar por um passivo trabalhista de alto custo.

Cautela, procedimento e provas: o tripé da segurança jurídica

Ao dispensar um empregado por justa causa, a empresa deve estar munida de documentos e evidências que sustentem a conduta faltosa. Caso contrário, a Justiça do Trabalho pode reverter a demissão, obrigando o empregador a pagar todos os direitos como se fosse uma dispensa imotivada — incluindo aviso-prévio, 13º, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e até liberação para o seguro-desemprego.

Além disso, um procedimento equivocado pode abrir caminho para ações por danos morais ou fiscalização do Ministério Público do Trabalho. “Aplicar uma justa causa sem provas concretas ou sem respeitar o devido processo pode ser interpretado como abuso, e o resultado costuma ser oneroso”, alerta especialistas em Direito do Trabalho.

O que configura justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT, são considerados motivos para justa causa atos como:

  • Improbidade ou desonestidade;

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Desídia (negligência reiterada);

  • Embriaguez em serviço;

  • Conduta ofensiva à honra de colegas ou superiores;

  • Abandono de emprego;

  • Prática de jogos de azar, entre outros.

Mas a simples ocorrência de uma dessas faltas não basta. A empresa precisa observar a imediatidade (a reação rápida à falta), a proporcionalidade da sanção e a graduação das penalidades (advertência, suspensão, demissão).

Etapas para uma demissão por justa causa eficaz:

  1. Reunir provas robustas – Testemunhos, documentos, e-mails, imagens de câmeras de segurança ou registros internos que comprovem a infração;

  2. Aplicar penalidades prévias – Advertências e suspensões devem ser registradas para demonstrar que a empresa tentou corrigir a conduta;

  3. Agir imediatamente após a falta – A demora na demissão pode configurar perdão tácito;

  4. Formalizar com uma carta de justa causa – Com detalhes do ocorrido, data, local, provas e assinatura de testemunhas;

  5. Homologar a rescisão conforme a lei – Lançamento no eSocial, baixa na carteira de trabalho e arquivamento de toda a documentação.

Consequências de um erro: o barato pode sair caro

A reversão da justa causa gera não apenas o pagamento retroativo de direitos, mas também o risco de ações por danos morais, especialmente quando a dispensa ocorre de forma vexatória, com exposição pública ou acusações infundadas. Nessas situações, os tribunais têm decidido favoravelmente aos trabalhadores, impondo indenizações que comprometem o caixa da empresa.

Além disso, demissões em série por justa causa, sem critério técnico, podem atrair o olhar do Ministério Público do Trabalho e resultar em fiscalizações, multas e até termos de ajustamento de conduta (TAC).

Como prevenir prejuízos trabalhistas

Para blindar-se juridicamente, o empregador deve investir em:

  • Treinamento da equipe de RH e liderança;

  • Criação de um código de conduta com regras claras;

  • Histórico de ocorrências bem documentado;

  • Assessoria jurídica preventiva;

  • Auditorias internas periódicas;

  • Canais de denúncia e compliance trabalhista.

Conclusão: o cuidado começa antes da demissão

A justa causa é um remédio extremo e deve ser usado com critério técnico e respaldo legal. Empresas que se apoiam apenas na “intuição” ou em decisões emocionais abrem as portas para litígios, prejuízos financeiros e danos à reputação.

A orientação especializada é o melhor caminho para aplicar a lei com segurança e evitar que a demissão de um só colaborador gere um problema coletivo.

Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário (Unemat BBU)
Especialista em Direito Empresarial, Família e Sucessões, Trabalhista e Bancário
Mestre em Direito
@ledsoncatelanadvocacia

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