O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 253.924,00 à empresa Pantanal Vigilância e Segurança Ltda – EPP, referente a serviços de vigilância armada prestados à Secretaria de Estado de Saúde entre abril de 2017 e agosto de 2018, durante a gestão do ex-governador Pedro Taques. Os valores nunca foram quitados.
Desde 2018, a empresa tentava resolver a pendência administrativamente, mas sem sucesso. Diante da demora, a Pantanal Vigilância acionou a Justiça em 2024 para garantir o recebimento da dívida.
Na ação, o Governo do Estado alegou prescrição e contestou os valores cobrados, questionando os cálculos apresentados pela empresa. No entanto, o juiz Yale Sabo Mendes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, rejeitou os argumentos do Estado.
Conforme a sentença, ficou comprovado que a empresa instaurou procedimento administrativo junto à Secretaria de Saúde ainda em 2018 e que o processo seguiu em trâmite até, pelo menos, maio de 2024. Isso, segundo o magistrado, impede o reconhecimento da prescrição e comprova que a empresa não ficou inerte.
“Restando demonstrados a prestação do serviço, o inadimplemento da obrigação e a existência de prova escrita sem eficácia executiva, impõe-se o acolhimento do pedido monitório”, registrou Yale Sabo Mendes.
Além do pagamento da dívida, o Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do crédito.