TRF-1 anula condenação de Evandro Stábile e outros sete por improbidade na Operação Asafe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação do desembargador aposentado Evandro Stábile e de outras sete pessoas por atos de improbidade administrativa investigados na Operação Asafe. A decisão unânime da 4ª Turma foi publicada nesta quarta-feira (9), com base no voto do relator César Jatahy.

A anulação teve como fundamento a ausência de dolo específico, requisito introduzido pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). Segundo Jatahy, a simples voluntariedade do agente não é mais suficiente — é necessário comprovar intenção clara de alcançar o resultado ilícito, o que, de acordo com ele, não ficou demonstrado.

A Operação Asafe foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal para apurar um esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. As investigações culminaram na aposentadoria compulsória de Stábile em 2015. Em 2021, ele e os demais envolvidos foram condenados a pagar multa por dano moral coletivo, além de terem os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o poder público.

Além de Stábile, foram beneficiados pela decisão Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Ahes, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza, Luiz Carlos Dorileo de Carvalho e Phellipe Oscar Rabello Jacob. As defesas alegaram prescrição, nulidade da sentença, ausência de dolo e desproporcionalidade das penas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a denúncia teve origem em uma suposta articulação de Alcenor junto ao TRE para garantir decisões que favorecessem sua esposa, Diane, na disputa pela prefeitura de Alto Paraguai. O então presidente do TRE, Evandro Stábile, teria tido papel central na condução das decisões judiciais apontadas como irregulares.

Com a anulação da condenação, os réus deixam de cumprir as sanções impostas em primeira instância, evidenciando o impacto da nova legislação sobre casos similares.

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