Prisão mantida: Juiz nega novo HC à PM condenado por 3 homicídios em MT

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, reconheceu os embargos de declaração apresentados pela defesa do policial militar Ueliton Lopes Rodrigues, que busca evitar a prisão pelo crime de deserção. No entanto, a decisão teve o objetivo apenas de sanar uma omissão processual, sem conceder provimento ao habeas corpus solicitado pela defesa no final de fevereiro.

Rodrigues, condenado a 46 anos de reclusão por homicídio qualificado de três pessoas, possui um mandado de prisão em aberto relacionado à condenação pelos homicídios e é considerado foragido. O policial é apontado como integrante do grupo de extermínio “Mercenários” e, em agosto de 2024, foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Edésio Pedro do Nascimento Fonseca, Jhonne Muller Paranhos de Almeida, em Cuiabá, e Alzira do Nascimento Fonseca, em Várzea Grande. O crime teria sido motivado por vingança.

Na nova ação, a defesa de Rodrigues contestou a negativa do próprio juiz Tortato ao pedido de habeas corpus feito em fevereiro, alegando coação ilegal em razão da prisão por deserção. Segundo a defesa, houve omissão na decisão judicial, pois o fundamento para negar o pedido — a existência de um mandado de prisão preventiva — estaria incorreto, visto que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já teria revogado esse mandado.

Além disso, a defesa argumentou que o 25º Batalhão da Polícia Militar reconheceu o afastamento do policial para tratamento de saúde por 90 dias, entre 2 de outubro e 30 de dezembro de 2024, o que afastaria a caracterização do crime de deserção.

Ao negar o habeas corpus, o juiz ressaltou que o policial está desaparecido e “possivelmente escondido devido ao mandado de prisão em aberto”. Embora tenha reconhecido a omissão quanto à revogação do mandado de prisão preventiva, o magistrado afirmou que tal fato não altera a conclusão da sentença, pois a ausência do PM no serviço policial, sem autorização superior, ocorreu após o término da licença médica.

“Para a configuração do crime de deserção, é suficiente que o militar se ausente, sem autorização, da unidade em que serve por mais de oito dias ou deixe de se apresentar à autoridade competente dentro do prazo de oito dias após o término da licença. No caso em questão, a ausência injustificada ocorreu após o fim do período de licença para tratamento de saúde homologada pela perícia oficial, que se deu em 1º de dezembro de 2024”, destacou o juiz.

Ao final da decisão, o magistrado declarou: “Conheço dos embargos e lhes dou provimento tão somente para sanar a omissão na decisão anterior, integrando a ela o exame do ponto omitido, sem efeitos infringentes”. Assim, a prisão de Ueliton Lopes Rodrigues segue mantida.

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