Fraude na Holding? Justiça Anula Estrutura e Expõe Manobra Patrimonial!

Uma decisão judicial anulou a constituição de uma holding familiar registrada apenas três dias antes do falecimento de seu instituidor. O caso veio à tona no processo de inventário dos bens do falecido, após ser constatado que a integralização dos patrimônios na pessoa jurídica ocorreu por valores muito abaixo do mercado. A manobra teria prejudicado diretamente o direito à legítima de um herdeiro menor de idade.

A legítima, garantida pelo artigo 1.846 do Código Civil, corresponde a 50% do espólio e deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuges. Segundo os autos, a holding incorporou bens de grande valor patrimonial por cifras irrisórias, excluindo o herdeiro menor da estrutura societária, enquanto os demais foram incluídos como sócios.

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da UPJ das Varas de Família e Sucessões de Goiânia. Ele entendeu que a operação representou um esvaziamento patrimonial do falecido e caracterizou uma clara fraude à sucessão, afrontando normas de ordem pública e o direito à legítima do herdeiro necessário.

Com isso, foi decretada a nulidade absoluta da holding e determinado que todos os bens transferidos para a empresa sejam reintegrados ao inventário. Além disso, a Junta Comercial do Estado foi notificada para registrar a decisão e monitorar qualquer tentativa de alteração societária da empresa.

O inventariante do caso também foi intimado a apresentar uma nova relação de bens, incluindo aqueles que haviam sido transferidos à holding.

A decisão reforça a importância da observação rigorosa das normas sucessórias na estruturação de holdings familiares, evitando práticas que possam lesar herdeiros e comprometer a justa divisão do patrimônio.

Diante da complexidade envolvida na constituição de holdings familiares e dos riscos de eventuais questionamentos judiciais, é essencial que empresários e famílias consultem especialistas em Direito Empresarial e Direito de Família antes de formalizar qualquer estrutura societária. A orientação de um profissional qualificado pode garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitando futuras disputas sucessórias e assegurando que o planejamento patrimonial seja feito de forma legítima e eficaz.

Por questões de sigilo, o número do processo não foi divulgado.

Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário (Unemat BBG)
Especialista em Direito Empresarial, Família, Trabalhista, Cível.
Mestre em Direito pela UNAERP
@ledsoncatelancatelanadvocacia

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